Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

NINGUÉM "EMBURRECE" NA EDUCAÇÃO INFANTIL,PELO CONTRÁRIO: APRENDEMOS E MUITO COM AS CRIANÇAS!

Comentário retirado da postagem:  PI SEM NOÇÃO IISEMINÁRIO DO PROINFANTIL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.




Anônimo disse....


"Eu sou professora, dou banho, troco fraldas, dou atividades, jogos, brincadeiras, faço tudo que é necessário na minha profissão. Se você não está se realizando vá fazer um mestrado, doutorado e quem sabe livre docência. Eu estou feliz com meu trabalho,depois de muita luta a prefeitura de São Paulo está valorizando um pouco os profissionais de CEI, apesar da luta continuar, pois agora tiraram as férias de janeiro, um retrocesso, afinal nós somos funcionários da educação. Além disso vou continuar estudando, digo isso porque alguns dizem que vai "emburrecer" em CEI. Eu não vou!!!!!"  


Prezado(a)  anônima(o), 

Pra quem entende bem as atribuições do Professor de Educação Infantil, não vê problemas em cumpri-las, é algo natural e que dá prazer. A prefeitura de São Paulo foi a pioneira em valorização de profissionais e na qualidade dessa nova etapa da educação básica. A Prefeita Marta suplicy(na época) se superou quando deu o pontapé inicial para  essa transformação.


Anônimo disse...

"FICO FELIZ QUE AS NOSSAS COMPANHEIRAS ESTEJAM TAMBÉM LUTANDO MUITO PARA QUE NÓS SEJAMOS VALORIZADAS, AQUI EM MAUÁ A LUTA É ÁRDUA TEMOS UMA PREFEITURA PETISTA QUE LUTA EM PROL DOS SEUS PROPRIOS BOLSOS, NOS HUMILHA, COMO SE O QUE ESTIVEMOS PEDINDO FOSSE ESMOLA E ISSO DÁ QUEM QUER E ELES NÃO QUEREM NOS FAVORECER NUNCA. O NOME DA NOSSA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO É LAIRCE ESTA É A PESSOA QUE QUE REGE UMA REDE DE EDUCAÇÃO ELA PRECISA ENTEDER MUITO MAIS DE CRIANÇA PRA SABER O VALOR QUE NÓS TEMOS DENTRO DE SALA DE AULA 40H SEMANAIS SEM DIREITO A HTPC HTPI NAM VALORIZAÇÃO NENHUMA."


`Prezado(a) anônimo(a),

Veja que contradição, a Sra. digníssima Secretária de Educação de sua cidade,  Laírce não sei das quantas, maltrata funcionários e  não valoriza, pertence ao mesmo partido da Ex-prefeita de São Paulo que revolucionou a Educação Infantil. É complicado lidar com o ser humano, mas de qualquer forma, vocês tem o poder nas mãos que é o voto, se não serve para estar no cargo livrem-se dela, saindo o prefeito, ela vai no pacote!!!Quanto a entender de educação, a condição que se  deve ter para assumir cargos em prefeituras é: ser amigo de infância do prefeito, cabo eleitoral, pertencer a coligação que o elegeu, não se tem preocupação se a pessoa é técnica na área ou não, por isso dá no que dá...





domingo, 6 de maio de 2012

SEMINÁRIO DO PROINFANTIL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Este comentário foi retirado do grupo Agente auxiliar de creche no Facebook, onde Márcia Nunes faz um relato de como foi  Seminário do PROINFANTIL, um curso financiado pelo Governo federal(pago com dinheiro público) para consertar as burradas dos prefeitos que ainda insistem em colocar em sala de aula, profissionais sem a formação adequada para cuidar e educar crianças nas creches de todo país.

Márcia Nunes disse...

Vou relatar um pouquinho de como foi:


maravilhoso no ponto de vista de troca de experiências entre cursistas de todo estado, tutores e professores responsáveis por este curso, onde foi defendido por TODOS que estavam presentes, inclusive assunto abordado pela diretora do Sara Kubitschek, que o PROINFANTIL deve ser estendido para todos (Gestores, PEIS, AACS já formados e quem mais atuar na área), por se fazer necessário devido há muitos desses ´profissionais não saberem como lidar com esta etapa.


Mas também foi..........Uma saia justíssima para a equipe do responsável pelo PROINFANTIL, como Patrícia Corsino, Aristeo Leite, Daniela Guimarães e Adrianne Guedes explicarem como ficarão os ex-cursistas formados com o R$ público de todos os brasileiros e explorados na função docente E AGORA, APROVADOS COMO PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Ninguém soube explicar a identidade que se tornarão esses AACS formados. Esse curso será usado como preparatório para concurso público devido a Municípios insistirem nesses ERROS? É JUSTO CIDADÃOS BRASILEIROS PAGAR POR ISSO?

A pressão e os diversos questionamentos foram tantos, que a professora patrícia Corsino admitiu  que nosso concurso foi um ERRO ilegal cometido pela gestão do CÉSAR MAIA.  Que haverá outro PROINFANTIL, mas com outras regras e que até o momento a UFRJ ainda não foi contactada. Que o PROINFANTIL deverá ser um programa emergencial para consertar um erro do passado, MAS por conta desses concursos terá que continuar a existir.

Nos intervalos das palestras, muitas discussões travadas com tais DOUTORES, que talvez, aprenderam nesse dia com os meros AACS.

No final, solicitamos que a equipe de tais DOUTORES E DEFENSORES DA QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL PROPOSTAS ÀS NOSSAS CRIANÇAS, denunciassem e cobrassem junto com os AACS ao MP, caso a prefeitura do RJ exija em novo concurso a formação diferente ao que determina o art. 62 da LDB.

Pena mesmo foi que muitos se inscreveram, receberam confirmação e não foram, onde muitos que queriam ter ido, não puderam por não haver mais vagas. Depois querem reclamar...Triste nesse aspecto, pois foi um momento muito importante para quem fez o PROINFANTIL aproveitar para pressionar de todas as formas, mas foi melhor para alguns mais um pouco, ficar em casa e esperar o papai noel lhe dar o presente adquirido com o PROINFANTIL


Estamos torcendo muito para que seja extinto(conforme prevê a Constituição Federal) o cargo de AACS no Município do Rio e que, de fato, o próximo concurso exija a formação correta. Como já postei aqui, em Angra dos Reis, acabou de acontecer um concurso público para o cargo de Auxiliar de creche com o nível exigido no concurso o FUNDAMENTAL. De nada adiantou a denúncia no MP de Angra, absolutamente nada aconteceu, a PMAR tranquilamente realizou o concurso sem ser incomodada. 



















segunda-feira, 30 de abril de 2012

E VAMOS QUE VAMOS COMPANHEIROS!!!!







Boa noite guerreiras....não somos EDUCADORAS na boca dos dirigentes???? Vamos combinar que tem Mané de sobra neste mundo, esqueceram que na EDUCAÇÃO AS COISAS MUDAM,(turminha do não, é só ler seus Mané o PARECER CNE/CEB N6/2012 APROVADO EM:6/3/2012).Como pode já estão nos aposentando..ha,ha...e os superiores teimando que não somos educadoras(professoras),vamos ter que desenhar?Por favor divulguem este PARECER.
Elisandra Cristina Delovo Fernandes:RECREADORA-Pedagoga.JAHU/SP.



Prezada Elisandra,
Obrigada pelo envio do Parecer, é dessa forma que nos mantemos unidos compartilhando documentos que muito no interessam e  servem de provas para agilizarmos nosso reconhecimento, como educadores que somos de fato!

Leiam que interessante...


Parecer CNB/ nº 06/12 aprovado 06/03/12( fresquinho!)

"Não há dúvida, então, de que a Educação Infantil integra a Educação Básica e que é obrigatória, nos termos do art. 208 da Constituição Federal, importando a sua não oferta em crime de responsabilidade a ser imputado à autoridade responsável.

 Não resta dúvida, portanto, de que os servidores públicos que trabalham nos estabelecimentos oficiais nos quais se ministra a Educação Infantil são profissionais do ensino. Se os servidores públicos nesta situação são profissionais do ensino, também o são os trabalhadores da iniciativa privada que trabalhem na mesma situação.

Quanto aos trabalhadores que atuam em qualquer modalidade de ensino, quem são eles? A LDB também nos responde esta questão, senão, vejamos:

Art. 61- Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando
em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009).

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na Educação Infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
(Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
A lei permite, então, ao contrário do que muitos afirmam, a formação em nível médio como a adequada para o professor que atua na Educação Infantil e mesmo no Ensino Fundamental.

Ora, daí se conclui que professor da modalidade da Educação Infantil não é apenas aquele habilitado em nível superior. Também é aquele que possua habilitação em nível médio, desde que exerça atividades pedagógicas em interação com educandos, exerça a cátedra, ainda que voltada para a Educação Infantil, independentemente do nome que receba o cargo ou o emprego que este professor ocupe, como já foi dito em outro ponto do presente parecer.

Há uma variedade de nomes que estes cargos ou empregos podem receber: auxiliar de desenvolvimento infantil, auxiliar de recreação, pajem, enfim, um sem número de nomes, mas independentemente do nome que se dê, são todos eles cargos de professor.
É intuitiva a ideia que temos sobre quem é ou não é professor, como já foi dito mais atrás, mas a intuição por si só não resolve a questão.

A educação tem um objetivo que está consagrado na Constituição Federal, a saber:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A educação, como bem sabemos, é um processo mais complexo e profundo que o ensino. Para a educação tudo concorre, mesmo o comportamento familiar, e é por isso que o art. 205 da Constituição Federal imputa o dever do processo educativo inclusive à família.

Link para o Parecer: Parecer CNE/CEB nº 6/2012, aprovado em 6 de março de 2012.


Ps.: Sei não, mas esse "auxiliar de recreação" tem muito a cara de Angra, depois de tantas cobranças a nomeclatura do nosso cargo fixou na mente do Relator e Conselheiros...

sexta-feira, 20 de abril de 2012

SÃO DESCULPAS E MAIS DESCULPAS PARA A NÃO VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL



Pois é, Cubatão abriu um concurso já com a nomenclatura de professor de educação infantil I em setembro de 2010, pois bem, não somos pajem e nem PDI como as antigas inclusive o cargo delas já foi extinto,não terá mais concurso o pior de tudo é que a prefeita colocou nosso salário igual ao das pajens com a justificativa de que nós ganharíamos igual ao de PEB I e infantil II e que constrangeríamos as antigas pois exercemos a mesma função, e agora teremos que esperar passar o ano eleitoral e sabe-se lá o que vai acontecer... 


Eles tem sempre que fazer as coisas pela metade, a Educação Infantil ainda tem dessas coisas. O que essa prefeita deveria ter feito foi capacitar as pajens e depois enquadrá-las como Professoras de Educação Infantil, pelo menos a prefeita de Cubatão não é ignorante sobre a legislação como vimos por todo canto, ela sabe que se aumentar o salário dos Professores de Educação Infantil que fizeram concurso em 2010 e não aumentarem o das pajens, esbarrarão  na Lei e Isonomia Salarial, que expressa: funções semelhantes, salários semelhantes. Mas de qualquer forma o prejuízo fica na conta do educador, que trabalha muito e ganha pouco.






Estamos em greve há 36 dias em BH /MG com a reivindicação de unificação da carreira das educadoras infantis com as professoras do ensino fundamental e médio, pois temos a mesma formação q eles. A PBH fez má proposta insuficiente pra a categoria, rejeitada ontem. Gostaria de contar com o apoio de vcs para assinar e divulgar a petição pública q discute nacionalmente a unificação de carreiras. O endereço é :http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N23660
Obrigada, Thaís. 



Tanto apoiamos, como divulgamos e o mais importante: assinamos!

domingo, 15 de abril de 2012

PROINFANTIL! Um curso que tem ajudado a esclarecer a identidade do Educador da Educação Infantil em todo país...



Essa matéria retrata o saldo do curso PROINFANTIL  realizado no Município do Rio de Janeiro, relata situações vividas pelos professores cursistas, num programa que contribuiu ricamente com a parte teórica do Professor de Educação infantil, um curso que certamente ajudará a construir a identidade desse profissional que até hoje é confundido como um "cuidador", tanto é verdade que até  nos dias de hoje os funcionários para trabalhar dentro de sala de aula precisam ter somente nível escolar  fundamental. Destaquei aqui alguns trechos importantes:



"Os dados da escolaridade dos participantes mostram uma distorção da política de formação no caso da cidade do Rio de Janeiro, bem como reflete a situação de  subemprego de muitos profissionais.O PROINFANTIL é um programa de formação  emergencial que visa habilitar professores em serviço que não possuem o Ensino Médio  Normal. O programa foi pensado para profissionais com apenas o Ensino Fundamental.  Esse cenário nos leva a pensar a subutilização profissional, a precarização do trabalho e  os impactos nas instituições. Estes profissionais exercem uma função que seria de um professor, mas cargo e salário são condizentes com uma baixa escolaridade -   exige-se  apenas o Ensino Fundamental. Submeter-se a uma baixa remuneração enquanto tem-se  uma escolaridade maior – pode interferir na auto-estima e no envolvimento profissional.  





Sobre  o ingresso no PROINFANTIL,  ao longo das entrevistas, os cursistas destacaram o caráter positivo do curso. No entanto, alguns participantes também contaram que a  adesão ao programa foi confusa. As informações não chegaram de forma precisa, muitos desconheciam que teriam que cursar as disciplinas do Ensino Médio. Relataram problemas com vale transporte e vale refeição, subsídio repassado pela Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro para a formação. Alguns participantes contaram que os gestores das creches colocaram que a participação no PROINFANTIL seria uma obrigação, com a ameaça de exoneração.


Eu vim, porque de certa forma, chegou a ser imposto. Olha, correu até um boato: „vocês vão estudar, se capacitar como professor, para serem enquadrados numa nova função‟. Segundo a ideia que eu trouxe, era 
que eu ia chegar aqui e fazer apenas algumas matérias do normal. Nunca imaginei que eu ia chegar  aqui e ia estudar  Matemática, Ciências, Inglês. (PCJA).
(...). Então a maneira que isso chegou até a mim, foi de uma maneira bem interessante mesmo, como uma oportunidade, não como uma obrigação. Na minha unidade nunca chegaram: „tem que fazer!‟, pelo contrário (PCJA).




As entrevistas foram realizadas no mês de janeiro de 2011, época em que foi realizado o concurso para Professor de Educação Infantil. Os cursistas apontam para a possível dicotomização do trabalho com a chegada dos professores de Educação Infantil.  As entrevistas trazem diferentes contextos enunciativos e a voz do servidor público do Município do Rio de Janeiro fica evidente. Os cursistas  se referem à da tensão vivida atualmente nas creches: o  concurso para professor de Educação Infantil e a perspectiva de chegada desses professores. O processo formativo do PROINFANTIL tem colocado os cursistas no lugar da docência, com a chegada do professor corre-se o risco de manter a histórica cisão entre quem pensa e quem faz. Os agentes apresentam uma visão crítica da nova estrutura que se anuncia.(...) é um assunto que não tem haver com a pesquisa, é um assunto político, mas a Secretária ter feito um concurso que tem haver com o curso que ela nos colocou para fazer na metade do nosso curso. Então, isso aí é um pecado que se cometeu, contra nós, que estamos fazendo um curso tão rico, ela não ter dado essa oportunidade para gente (PCJA).


A grande maioria (candidatos para o concurso de professor de Educação Infantil) sequer tinha lido o edital, as atribuições desse cargo que ela estava disputando. Têm muitos relatos de  Agentes Auxiliares que estavam lá para fazer o concurso e ouviram relatos: „eu, quando chegar à creche, vou limpar bunda de criança?‟, „Eu não, o agente auxiliar de creche é que vai limpar‟.  (...) Porque lá está escrito claramente, não é. Cuidados e asseios de higiene diretamente, a maioria nem se interessou, só acha que, só vê essa parte de hierarquia, não é. (PCJA) Exatamente. Como você tocou no assunto do cuidar e educar, eu vejo, por parte do Município, um grande contra-senso. Porque o Município está inserindo esse assunto e tal, todo dia ali, está até sendo maçante no cuidar e no educar. Nessa nova visão, o mesmo município que cria esse esquema, já está até sendo passado para os diretores de que professores de Educação Infantil que entrarem só vão trabalhar no horário da manhã até às 11:30, ele vai elaborar e colocar a prática pedagógica e o agente auxiliar de creche vai trabalhar no turno da tarde para cuidar da parte lúdica. Eu acho que aí você está separando, por isso que eu acho que é um contra-senso. (PCJA).



Nos episódios a seguir, temos a compreensão de que a formação trouxe compromisso com o trabalho.  Esse aspecto político da ação docente aparece em diferentes temas dos módulos do programa. O PROINFANTIL sinaliza o aspecto político e ideológico do trabalho em creches e pré-escolas e algumas posições se nesta direção se firmaram nas entrevistas:O PROINFANTIL trouxe, nesse um ano que nós estamos fazendo, bastante conhecimento. Estou absorvendo porque eu quero absorver, e ele me trouxe compromisso, veio o conhecimento e um compromisso que antes eu não tinha (PCSK).Com o trabalho, com o objetivo do trabalho, com o objetivo do desenvolvimento da educação infantil em si, e quando o conhecimento vem, quando você está integrado a ele, ele te traz desafios, e cada etapa, desafio, você quer vencer (PCSK).


Os cursistas ponderam sobre  o crescimento que vem experimentando na formação e tem como expectativa  um novo  enquadramento funcional depois da formação.    Muitos entendem que deveriam ter uma ascensão funcional depois de formados.  Esta possibilidade só existiria se houvesse um plano de carreira para este 
cargo.  Fato que exige um movimento reivindicatório coletivo da categoria, o que não é tão simples pela própria indefinição deste profissional que não é professor, mas exerce função docente.


Como decorrência da formação, os cursistas trouxeram nos relatos a  relação com os gestores das creches – alguns falaram que essa relação é boa, outros apontam para uma tensão entre agentes e diretores. Também sinalizam um antagonismo entre as discussões do PROINFANTIL e as concepções que orientam o trabalho da creche. A discussão de gestão democrática, tema do Módulo III do programa, envolve um conceito rigoroso de democracia que leva em conta a convivência livre entre sujeitos, que impregna a própria prática pedagógica e contempla a participação autônoma de todos os setores envolvidos na escola. Proposta que envolve a escuta  de diferentes vozes: crianças, pais, comunidade, agentes auxiliares,professores, equipe de apoio e  nas diferentes instâncias de poder.


  A estrutura hierarquizada da SME somada aos estilos de gestão das equipes (do órgão central, passando pelas CRE e chegando à escola e à turma) não tem favorecido a plena participação de todos os atores envolvidos. A escuta das diferentes vozes é bastante difícil. Cabe a ressalva de que a equipe de gestão das creches da rede municipal de ensino  - diretor, professor articulador, é indicada pela CRE, diferentemente das escolas que passa por eleição junto á comunidade escolar. Embora a eleição por si só não garanta a gestão democrática, pela falta de professores nas creches, quem assume a direção são pessoas indicadas.

 Os cursistas mais seguros do que fazem estão mexendo com a estrutura de poder da creche via conhecimento. Observa-se que a falta de articulação entre a proposta da escola e a do PROINFANTIL gera conflitos e enfraquece as mudanças. O PROINFANTIL é assumido pelo município como uma adesão do órgão central e nem sempre como uma adesão firmada também pelas CRE e pelas escolas/creches . Assim, conforme a gestão é possível uma maior ou menor abertura para acolher as inovações.  


Sobre a identidade docente, percebemos que os cursistas percebem que o processo de formação é indicador da construção da identidade do professor de Educação Infantil. Porém, também observamos que a identidade desse professor está muito próxima à visão de professor como aquele que ensina. Deslocar do ensino para a aprendizagem, do conteúdo para as interações e brincadeiras, não é tarefa simples para a educação. Como ser professor sem ocupar o lugar que lhe tem sido atribuído ao logo dos séculos? A idéia de professor como colaborador; de Educação Infantil como uma etapa educacional que visa a educação integral das crianças, que tem como objetivo as diferentes relações  travadas em um espaço coletivo de  criança de 0 a 6 anos está em processo.


 O grande desafio é pensar a articulação entre educação e cuidado das crianças pequenas, ou seja, seus processos de constituição como seres humanos em diferentes contextos sociais, sua cultura, suas capacidades intelectuais, criativas, estéticas, expressivas e emocionais. Nunes (2009), ao discutir prática, afirma: “A situação torna-se ainda mais complexa com a forte presença do modelo de ensino fundamental nas práticas educativas em creches e pré-escolas (pautadas em conteúdos escolares, em áreas do conhecimento previamente delimitadas, em avaliações que enfatizam o desenvolvimento cognitivo etc.).”






Ps.: Em Angra dos Reis esse curso não foi visto com bons olhos pelos gestores, aqui nem se comenta o assunto PROINFANTIL, porque abriu os olhos dos Educadores para seus direitos enquanto trabalhadores que exercem função docente, seria melhor que permanecessem na ignorância...
http://www.educacao.ufrj.br/ppge/dissertacoes/Dissertacao_Marina_Pereira.pdf

terça-feira, 3 de abril de 2012

UMA HORA ISSO MUDA...


Recebemos essa matéria do Agente Auxiliar de creche do Município do Rio de Janeiro Antônio Frederico, ela retrata bem  a estratégia dos municípios para continuarem na ilegalidade. Em Angra o PME(Plano Municipal de Educação) previu a eleição direta para diretoras de escolas e creches, mas segundo ficamos sabendo, a nova secretária de educação quer que seja suprimido esse item, é muito melhor trazer as diretoras no cabresto, obedecendo cegamente as ordens, é assim que elas se comportam para não perderem a boca, algumas vezes são dignas de pena,  fazem papel de ridículas, o brio, a perda da vergonha na cara, da ética, da moral é compensada com  salário ao final do mês...

O deputado Robson Leite participou, na manhã desta terça (27), de uma audiência pública para a apresentação da pesquisa “Educação Infantil e formação de profissionais no Estado do Rio de Janeiro”, realizada por pesquisadoras da PUC-Rio, UFRJ e UniRio.
A audiência aconteceu no Auditório Senador Nelson Carneiro e foi promovida pelas comissões de Educação e de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj.
O estudo foi apresentado pelas pesquisadoras Sonia Kramer (PUC–Rio), Maria Fernanda Nunes (UniRio e PUC-Rio) e Patricia Corsino (UFRJ) e é um balanço sobre a educação no nosso estado – entre o período de 1999 à 2009 – com recomendações para políticas públicas de Educação Infantil.
A pesquisa aponta alguns avanços na área, como a expansão das matrículas nas creches públicas e a formação de equipes pedagógicas específicas para o acompanhamento da Educação Infantil. Porém, existem ainda dados preocupantes e desafios urgentes a serem superados para a melhoria das políticas para essa área.
Um dos problemas mais graves apontados pela pesquisa é o uso indiscriminado de Auxiliares como professores em creches e pré-escolas. Este ato não só é ilegal, como extremamente prejudicial à educação infantil. O professor é indispensável na educação das nossas crianças e precisamos exigir que sejam abertos concursos específicos para esta área nos municípios que possuem déficit nessa área. O mandato Robson Leite encaminhou, como sugestão à Comissão de Educação da Casa, que esses casos sejam denunciados ao Ministério Público, para coibir tal prática.
Outra importante falha apontada pelo estudo é a falta do Plano Municipal de Educação na maior parte dos municípios do nosso estado. Sem esse plano, não há o pensamento de uma política pública estruturante para a área e, dessa maneira, as cidades não possuem um planejamento adequado para pensar a educação municipal a longo prazo.
Para Robson, também é lamentável que ainda exista a prática das indicações políticas para a gestão das instituições de ensino:
“Em pleno século XXI, é inaceitável que o fisiologismo fale mais alto que a qualidade na gestão da educação. Precisamos estimular a democratização dos processos seletivos para as direções das escolas e pré-escolas, para que a diretoria seja eleita pelo voto direto dos professores e funcionários da instituição. Esse é um passo decisivo para a melhora do ambiente escolar”, afirmou.
O deputado defendeu ainda a necessidade da garantia de licença – de caráter remunerado – para a formação dos professores, como forma de melhorar a qualidade da educação pública fluminense.

CRIANÇA NÃO É SER HUMANO PARA ALGUNS GESTORES E SIM NÚMERO($) E VOTOS(DOS PAIS E COMUNIDADE)





"Olá sou auxiliar de creche no Rio, fiz o concurso pra Berçarista de Angra e passei, gostaria de saber como são as condiçoes de trabalho e se realmente o salário é o divulgado, tem mais algum benefício? Se alguém puder me informar agradeço. Luciene."



Comentário retirado da postagem:A LUTA POR IGUALDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL AVANÇA

"Quanto maior o número de creches mais sozinho seu filho fica! Sou Agente Auxiliar de Creche desde 2008 na cidade do Rio de Janeiro e estou indignada com a falta de respeito não só com o nosso trabalho, mas com as crianças que ocorrem todos os anos, pois vejo que não só na minha creche, mas na maioria delas não há funcionários suficientes. O Senhor Prefeito todos os dias abre creches, mas não tem pessoas para trabalharem nelas ou ainda o que é pior, ele dá prioridade para as novas creches retirando os funcionários das outras. São pessoas que cuidam das crianças e não computadores. Assim como as crianças não possuem dispositivos que possamos ligá-las ou desligá-las. Vejo tantas convocações e os problemas continuam, e ainda por cima tiraram as recreadoras, ou seja, piorou muito. As crianças coitadas é que ficam sozinhas com um agente que não é robô, fica doente e sobrecarregado. Fora o assédio moral. Gostaria que me mostrassem a lei que permite que 20 à 25 crianças do berçário."



Prezada Luciene,

Em primeiro lugar, parabéns por passar na prova do concurso! O salário é aquele mesmo do Edital + R$ 176,00 de ticket alimentação e Adicional de Insalubridade 20%.


Prezada anônima,
Em Angra não podíamos reclamar do quantitativo, PODÍAMOS! Segundo ficamos sabendo farão também essa "catança" de creche em creche para colocar na que inaugurou no Bairro Bracuhy, estão usando o péssimo exemplo da Secretária de Educação do Município do Rio Cláudia Costin. O que importa pra essa gente é o VOTO, o bem estar da criança e dos funcionários não é levado em conta, depois que entramos todos do portão pra dentro, se dá um jeito, ninguém está vendo mesmo! Basta dar uma ameaçada no funcionário que está em estágio probatório, "espalhar" aqueles que falam demais e a bagunça continua livre, leve e solta. Ah, lei? Pra eles isso não existe, passam por cima como rolo compressor, não acontece nada mesmo, a justiça é conivente...

ISSO É BRASIL!

quinta-feira, 22 de março de 2012

A LUTA POR IGUALDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL AVANÇA

Esse vídeo nos foi enviado pela educadora Celeste Sampaio. Em muitos municípios do país a luta dos educadores infantis por melhores salários e benefícios trabalhistas vão de vento em polpa, nesse vídeo podemos ver a criação de um projeto de lei de uma prefeitura para transformar o cargo de de educador infantil em professor infantil. 

Enquanto isso Angra dos Reis-RJ continua a não exigir o nível de escolaridade correto nos concursos públicos para educadores que trabalham em sala de aula diretamente com as crianças, acabaram de promover um concurso público exigindo NÍVEL FUNDAMENTAL de escolaridade,preferem dessa maneira cultivar o assistencialismo com intenção de baratearem o custo com a Educação Infantil, sem se importar com a qualidade do ensino.

segunda-feira, 19 de março de 2012

PI SEM NOÇÃO II




Anônimo disse...
Isso é pura vaidade! Concordo que é muito melhor ser chamada de professora do que de auxiliar. Se eu tivesse no poder colocaria o nome de "professoras adjuntas" e vocês, sem formação, ficariam felizes da vida... hahaha' Mas como não estou, te aconselho a estudar se quer ser chamada de professora. Ah! dar comida e banho não te torna uma professora, mas alguns anos de estudo.


Prezada anônima,

Não tem como discutir com você se não se deu ao trabalho de ler os documentos com link ao lado, pois você não está fundamentada no que diz, leia e depois volte citando trechos de qualquer desses documentos que embasam essas asneiras que deixou escapar pela sua boca...




PELO AMOR DE DEUS!!!! TROCAR FRALDAS!!!! ESTUDAR 3 ANOS DE PEDAGOGIA PARA TROCAR FRALDAS? O MÉDICO DÁ BANHO EM PACIENTES?CLARO QUE NÃO!!! O PROFESSOR SEJA QUAL NÍVEL FOR TEM DE SE PREOCUPAR COM AS QUESTÕES PEDAGÓGICAS, TEMOS QUE NOS VALORIZAR E PARAR DE ENCHER O BOLSO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS QUE SE RECUSAM A CONTRATAR BERÇARISTAS PARA FAZEREM ESSE SERVIÇO, E NA REDE PÚBLICA O ESTADO OU MUNICIPIO DEVEM CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ESSE TIPO DE SERVIÇO! ENSINAR A IMPORTÃNCIA DA HIGIENE E OS CUIDADOS BÁSICOS COM A QUESTÃO SANITÁRIA É ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR, TROCAR FRALDAS NÃO! CUIDADOS COM A CRIANÇA SIM, SER BURRO DE CARGA E ACEITAR CERTAS IMPOSIÇÕES NÃO!!!! E TENHO DITO.

Prezada anônima,

Que Instituição você estudou para cursar  somente 3 anos de Pedagogia e que faltou a matéria "EDUCAÇÃO INFANTIL? Digo isso porque curso Pedagogia e tenho confirmado tudo que escrevemos aqui ao longo de quase três anos...Trocar fraldas na Educação Infantil é trabalho de professor! Claro que sim!!!Se não quiser ter esse trabalho vá dar aulas nos outros segmentos, lá sim existem cuidados com os alunos, mas não na linha da EI. Se as Instituições privadas tem exigido que as berçaristas façam o cuidar além do educar, parabéns para elas! Estão agindo de acordo como que exige a legislação.

 Percebam na escrita dessa pessoa o preconceito de que tanto combatemos por aqui, o prazer de dar e receber uma abraço e um beijo de uma criança, passar uma atividade e ver seu desenvolvimento gradativo, sobrepõe ao ato da troca de fraldas! Quando aceitar essa função já será meio caminho andado para ter satisfação em estar dentro de uma creche dando o melhor de sí, trocar fraldas será um pequeno detalhe que faz parte de uma profissão que poucos tem dom.







quinta-feira, 8 de março de 2012

A LEGISLAÇÃO É CLARA, FALTA VONTADE POLÍTICA


Esse Parecer, dentre outros documentos, deu base para o enquadramento da auxiliares de creche do Município de  São Paulo na gestão de Marta Suplicy através de Projeto de Lei da Vereadora Claudete Alves em 2002:

Leiam:


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social – Supervisão
Geral de Planejamento e Controle – Prefeitura do Município de São Paulo
UF: SP
ASSUNTO: Consulta sobre as Condições de Formação dos Profissionais Professores ou Outras,
para a Educação Infantil
RELATOR(A): Kuno Paulo Rhoden
PROCESSO N.º: 23001.000275/2001-28
PARECER N.º:
02/2002
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 29/01/2002


I – RELATÓRIO

1. A Consulta:
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Supervisão Geral de Planejamento e Controle da Prefeitura do Município de São Paulo, após longas e detalhadas reflexões sobre as condições de formação do pessoal que legalmente deve ser considerado habilitado para cuidar e educar as crianças de 0 a 6 (zero a seis) anos de idade, nas escolas de Educação Infantil, concluiu o seu expediente, com a seguinte síntese:

“1 – Os quadros de recursos humanos nas creches devem ser constituídos apenas por professores ou admite-se a possibilidade de outro profissional – educador não docente – trabalhando em conjunto com o professor, ou mesmo sem este?

2 – Em se admitindo a presença de profissional que não o professor, trabalhando diretamente com crianças em creches, qual a formação a ser exigida nos novos concursos e qual o prazo para que os profissionais atualmente em exercício venham obter a formação mínima?

3 – Poderão estes profissionais integrar os quadros do magistério e os respectivos
planos de Carreira e Remuneração”.

2. Estudo das questões propostas
As questões formuladas situam-se todas na mesma conjuntura e, como tais alcançam importância no momento histórico da implantação constitucional e legal da Educação Infantil, nas duas etapas que a compõem.

Por sua natureza as indagações são de caráter factual e nesta condição, envolvem precipuamente, o pessoal que deve atuar ou que pode, legalmente, atuar nesse nível de educação. Incidem diretamente sobre os “quadros de recursos humanos”... “professores somente”, ou também “profissionais de outras área e formação” (Cfr. 1ª indagação) Como amparo legal à questão proposta, citamos o documento mais recente, proveniente do Congresso Nacional: O Plano Nacional de Educação que, entre os objetivos e metas estabelece entre outras (1)

“ 6 – A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na educação infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade normal, 1PARECER CNE/CEB 2/2002 - HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 25/6/2002, publicado no Diário Oficial da União de 27/6/2002, Seção 1, p.56. dando-se preferência à admissão de profissionais graduados em curso específico, de nível superior” (cf. fl. 43-PNE)

8 – Assegurar que, em dois anos, todos os municípios tenham definido sua política para a educação infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais”. (idem.) (Grifo nosso)

9 – Assegurar que, em três anos, todas as instituições de educação infantil tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos, seus projetos pedagógicos”. (ibidem.)

Nestas três metas, com validade legal, encontram-se, em síntese todas as soluções procuradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social – Supervisão Geral de Planejamento e Controle, do Município de São Paulo. Por sua importância, invertemos a ordem dos números a metas, acima transcritas, iniciando pela oitava (8):

a) A competência da política da Educação Infantil. Devem, portanto os municípios, no prazo de dois anos, definir sua política educacional no nível infantil: Creche e Pré-Escola, 1ª Etapa da Educação Básica. Para o pleno cumprimento e desenvolvimento desta etapa de formação, o Conselho Nacional de Educação editou Diretrizes Curriculares, pertinentes (cf. Parecer n° 22/98 e a Resolução n°1/99-CNE/CEB, complementados pelo Parecer CNE/CEB nº 4/00 .Seguindo as Diretrizes Curriculares nacionais, compete aos sistemas Estaduais e, correspondentemente, aos Sistemas Municipais organizados editarem Normas Complementares, para os seus sistemas, definindo, para cada nível, os procedimentos cabíveis e ajustados às crianças de 0 a 6 (zero a seis) anos de idade. Entre os aspectos fundamentais a serem considerados na composição das políticas, de nível e alcance municipal e, tratando-se de preceitos para o atendimento de crianças de 0 a 3 (zero a três) anos, portanto, da Creche, devem coexistir, conforme a meta 11, do PNE, fl. 44, por via da colaboração, ações conjugadas entre diversos setores da Educação: (verbis:)

(1)
“11– Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade”.
A resposta ou solução para este quesito deve ser procurada nas políticas educacionais do seu município e respectivo sistema de ensino.

b) O segundo (2) quesito, encontra-se proposto com total clareza e segurança, na meta nº 6
(seis), referente à Educação Infantil, do Plano Nacional de Educação, cf. fl. 43: (verbis:) 

“ 6 – A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na educação infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade normal, dando-se preferência à admissão de profissionais graduados em curso específico, de nível superior” .

Conjugando a meta 6 do PNE. com a meta nº 11, salta à evidência que, tratando-se de crianças de 0 a 3 (zero a três) anos, há a necessidade da interveniência, por via da colaboração, de profissionais das áreas da: saúde, assistência social, quer para a manutenção, expansão, administração, controle e avaliação, quer para garantir a maior eficiência no atendimento a essa faixa etária e condições de vida e formação.

A colaboração, entretanto, entre essas diversas áreas não dispensa, em princípio, a formação mínima, e isto no prazo de dois anos, a partir da publicação do Plano Nacional de Educação. (Cf. meta 6, fl. 43). Este grau mínimo de formação em cada uma das áreas de profissionais que não são do Magistério, não deveria ser dispensada, a não ser, e ainda agora, em caráter emergentemente transitório, isto é, fevereiro de 2003.
(1)  – PNE – Edição do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados fev. de 2000. Brasília, 2000.
2PARECER CNE/CEB 2/2002 - HOMOLOGADO

Despacho do Ministro em 25/6/2002, publicado no Diário Oficial da União de 27/6/2002, Seção 1, p.56. Isto posto e observadas as ressalvas pertinentes, podem ser contratados para esta etapa da Educação Básica: (Creche e Pré-Escolar) profissionais de diversas áreas de formação, especialmente, para a primeira fase desta etapa, isto é, na Creche, na qual, inclusive, a presença de mães é permitida, bem como, de nutricionistas, recreacionistas e outros profissionais. A contratação, entretanto, de uma diversidade de auxiliares e de profissionais, para esta etapa da Educação Básica,
observado o posicionamento do Plano Nacional de Educação, e isto num prazo de dois anos a partir da publicação ocorrida em fevereiro de 2001 (Lei n° 10.172/2001), está condicionada à formação mínima do ensino médio, na respectiva área.

Assim, em conclusão a esta indagação, fica estipulado, que a permissão da contratação de auxiliares e de profissionais de outra área de formação, além da do Magistério, é liquida e certa, entretanto, com a exigência da formação mínima do nível médio, na respectiva área, superada a fase emergencial e ou inicial da implantação da Lei n°9394/96 e das Diretrizes Curriculares Nacionais, Resolução CNE/CEB – n° 1/99.

c) No tocante à terceira pergunta, isto é, se profissionais integrantes de outros quadros, não do magistério, podem acessar e integrar os “respectivos planos de Carreira e Remuneração”. Alguns princípios legais nos dão à evidência, os balizamentos necessários e suficientes para explicitar a questão. Entre outros citamos:

1°- Formação mínima requerida:
“A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de Educação, admitida como formação mínima, para o exercício do magistério, na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal” (cf. art. 62, Lei n° 9394/96). O texto legal não deixa dúvidas. Há prazo, (fixado pelo PNE., meta n°6.); para que todos os estabelecimentos de ensino, da Educação Infantil, componham os seus quadros de magistério, com profissionais que possuam, pelo menos: “como formação mínima”, a do Ensino Médio, na Modalidade Normal.

2°- Disposições da Resolução n°1/99 – CNE/CEB:
Na trilha da disposição legal, constante do artigo 62, da LDB, o Conselho Nacional de Educação, assim se expressa:

“VI – As propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil devem ser elaboradas, coordenadas, supervisionadas e avaliadas por educadores com, pelo menos, Diploma de curso de formação de professores, mesmo que da equipe de profissionais participem outros das áreas de Ciências Humanas, Sociais e Exatas, assim como familiares das crianças. Da direção das instituições de Educação Infantil deve participar, necessariamente, um educador que possua, no mínimo, o curso de formação de professores. (Cf. inciso VI, art 3°, Res. N°01/99 – CNE/CEB) Com isto, define-se, portanto, que a Educação Infantil é trabalho de educadores e que devem possuir, pelo menos, o grau mínimo legal (art.62, Lei n° 9394/96) permitido, em curso de formação de professores, em “nível médio, na modalidade normal.”

A concessão, portanto, de emergencialmente, poderem integrar o corpo de “professores”, na etapa da Educação Infantil, é uma permissão e não a regra comum.
3°- Quadro de carreira:

Na questão proposta e que indaga sobre a possibilidade de equiparar, auxiliares, emergencialmente, contratados e que não possuem a formação mínima de curso de formação de professores, em nível médio, na modalidade Normal, no quadro próprio do Magistério; autorizar tal proposta seria o mesmo que considerar uma permissão ocasional e temporária, como regra geral e comum, legalmente, permitida. Não há como admitir tal premissa. Quadro de Magistério, por sua essência só pode ser integrado por professores habilitados, ainda que, com a formação mínima exigida e que é a do nível médio, na modalidade Normal. (Cf. Art. 62, Lei n°9394/96).

Em continuidade à reflexão, até aqui desenvolvida, parece lícito supor que, ã pergunta: “se podem acessar e integrar o quadro de carreira do Magistério, auxiliares, não professores”, esta aponta para o quadro de remuneração e, em conseqüência, da progressão no respectivo “quadro de carreira”. Quanto à esta questão, não formalmente transcrita, nada temos a responder, uma vez que a 3PARECER CNE/CEB 2/2002 - HOMOLOGADO

Despacho do Ministro em 25/6/2002, publicado no Diário Oficial da União de 27/6/2002, Seção 1, p.56. fixação de salários e de outros proventos salariais, é matéria de exclusiva competência dos poderes administrativos dos sistemas estaduais e municipais.
Em conclusão e como já foi expresso acima, o quadro do Magistério, só pode ser integrado por professores formados, ainda que estes o sejam ao nível médio, na modalidade Normal.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos deste parecer, responda-se à consulente, Secretaria Municipal de Assistência Social, Supervisão Geral de Planejamento e Controle da Prefeitura Municipal de São Paulo:
1° - A admissão para os trabalhos da Educação Infantil, de auxiliares e outros profissionais, não professores, é lícita “ad tempus”, nos termos da Lei n°9394/96 e no Plano Nacional de Educação, como referido, acima, com particular incidência, na fase inicial, isto é, de 0 a 3 (zero a três) anos de idade das crianças.

2° - Entretanto, as disposições legais quanto à organização, manutenção, desenvolvimento e
demais atividades educacionais desta Etapa da Educação Básica, é competência privativa de
docentes, com a formação correspondente, admitida a formação em nível médio, modalidade
Normal”.

3° - Quanto à organização administrativa e funcional dos quadros próprios, quer do Magistério, quer daqueles de administração específica,respeitados direitos adquiridos, é matéria própria e exclusiva dos respectivos sistemas de ensino, que, no tocante à organização de sua política educacional ou de suas organizações administrativas e funcionais, receberam da Lei n° 9394/96, plena competência.

Brasília, 29 de janeiro de 2002
Conselheiro Kuno Paulo Rhoden- Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 2002
Conselheiro Francisco Aparecido Cordão – Presidente
Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury – Vice-Presidente

Entendemos mais uma vez que estamos literalmente nas mãos do gestor municipal, resta saber quantos irão se comportar como Marta Suplicy e Claudete Alves que investiram pesado na Educação Infantil dando um salto de qualidade no Município de São paulo.


 E agora? Como consertar o mal feito dos prefeitos lambões ???...

Ps.: Obrigada Márcia Nunes pelo envio do parecer através do facebook.

quarta-feira, 7 de março de 2012

ASSISTENCIALISMO NÃO MESMO!...

Boa noite, Moro em BH, tenho 1 filha e vejo a dificuldade que é encontrar um lugar para deixar os filhos, a não ser em escolas de tempo integral que tem um valor elevado. Criei inclusive um Blog para trocas de informações sobre o assunto e estou pensando em abrir um espaço onde as crianças poderiam ficar para brincar, tomar banho, alimentar-se e fazer "para casa". A minha dúvida é: Posso ter funcionários auxiliares que ficarão responsáveis pela parte recreativa e cuidados pessoais e professores apenas para auxiliar no "para casa"?


Prezado anônimo,

Realmente a procura é maior que a demanda com relação à vagas em creches em todo o país mesmo sendo um direito da criança, segundo a LDB/96.  Falta mobilização dos pais e sociedade a fim de pressionar o Governo federal e consequentemente o Estadual e Municipal para que atendam a lei vigente, enquanto ficarmos esperando de braços cruzados, pouco será feito, ou seja, no tempo deles que é longo pra caramba!

Nos moldes que deseja abrir seu "espaço", não se pode chamar de creche, pois nas creches as crianças devem ser cuidadas e educadas por um único profissional com o nível de no mínimo Magistério de escolaridade, esse local seria de assistencialismo que vem sendo combatido com afinco por aqueles que acreditam numa educação de qualidade. Conseguir fazer o que deseja, hoje não é difícil, haja vista que em Angra acontecerá um concurso público para auxiliar de berçário com o nível de escolaridade FUNDAMENTAL, isso tudo debaixo das barbas da justiça e do MEC  que nem se movem, até por que eles criam as diretrizes, metas e leis mas não existe punção para quem não cumpri.

Podemos lhe sugerir que abra uma creche dentre os moldes exigidos pelas legislações educacionais e suas respectivas normas, dessa forma estará contribuindo para a erradicação do assistencialismo no Brasil, as crianças tem direito a profissionais qualificados para as ajudar em seu desenvolvimento global. Assim diz a lei...

Abraços!

Ps.: Dê-nos o endereço de seu blog para acompanharmos.


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

CAI A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE ANGRA DOS REIS

A Secretária de Educação de Angra dos Reis, Luciane Rabha foi exonerada pelo Prefeito Tuca Jordão para alívio da maioria dos funcionários que eram perseguidos por uma gestão fracassada, onde o que prevalecia, ao invés da busca por educação de qualidade,  um regime de opressão, desmandos, constante demonstrações de poder sobre os subalternos, quem mais perdeu com essa forma de governar? As crianças! uns irão dizer:-É preciso deixar as diferenças de lado e trabalhar por amor! UTOPIA! educador insatisfeito, o rendimento cai.

Não estamos exagerando, há rumores de festas pelas escolas e creches do município por conta da saída da secretária, é quase uma unanimidade o descontentamento dos servidores com sua administração, deixou o poder subir à mente, tanto da  sua como de suas subs. Se com a  truculência com a qual tratava os funcionários da educação servisse ao menos para justificar avanço na educação angrense poderia se dar um desconto, mas nem isso, Angra amarga péssima colocação no IDEB, crianças com 9, 10 anos que mal sabem ler e escrever, descaso com a valorização dos educadores, Plano Municipal da Educação que só serve para enfeite, nada de diretrizes e metas sendo cumpridas e por aí vai... 

Em seu lugar entra Rita Salomão, desejamos que possa em suas ações apresentar e cumprir metas para uma educação mais abrangente, de qualidade, e acima de tudo democrática, a transformação do cidadão começa a partir da sala de aula, portanto o diálogo, organização, humildade e paz entre líderes e profissionais deve ser o carro chefe de um bom gestor.

Os educadores de creche vê nessa mudança uma chance de dialogar com nova secretária a fim de lhe colocar a par da nossa situação, contamos com seu apoio. Temos informações que Rita Salomão é maleável e certamente irá nos receber, precisamos crê nisso!


LUCIANE RABHA, NOS DESCULPE, MAS JÁ FOI TARDE!!!


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

QUEM SABE FAZ...


Anônimo disse...
A prefeita Márcia rosa de cubataõ entregou ao Mercadante um dossie pedindo a intervenção do governo para as pajens, auxiliares de educação infantil etc,,, vamos ver o que acontece...    


Comentário retirado da postagem: ENQUANTO ISSO O MEC SE FAZ DE DESENTENDIDO...

 Marisa disse...
Sou educadora infantil, no interior de SP. Meu município segue a risca os aumentos salariais. Nosso piso é de R$1330,00 e ainda 15% a mais em títulos - Nível Superior e Pós graduação. Estamos nos adequando e conversando muito sobre a nossa carga horaria e estamos felizes com mais esta conquista. Lutem pelos seus direitos. Abraços .



O prefeito(a) que não tem preconceito contra os auxiliares de creche, e almejam educação de qualidade para as crianças, não veem problemas em tomar medidas para regularizar a situação, a resistência parte  daqueles que ainda sustentam o assistencialismo, que ainda acham que na educação deve se fazer economia, podemos ver que esses prefeitos(as) adquirem os piores materiais diadáticos, as piores merenda,as piores marcas...Sem contar que são cercados das piores equipes, onde líderes não existem e sim CHEFES!

Começamos a liberar os comentários, agora a coisa engrena...

Abraços

sábado, 11 de fevereiro de 2012

XANXERÊ, SANTOS E ARUJÁ RUMO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE...

Olá, gostaria de compartilhar com vocês a nossa conquista. Após muitos anos de luta finalmente fomos enquadradas , incluídas no plano de carreira e passamos da nomenclatura de monitoras para professoras. Continuem na luta. Obrigada a quem manteve este blog que nos orientou muito. Xanxerê, SC em CONCURSO PARA AUXILIAR DE BERÇÁRIO EM ANGRA DOS REIS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Anônimo em 03/02/12

Recentemente a cidade de Santos conseguiu o reconhecimento das monitoras da cidade, visitem o site da secretaria de educação da cidade de Santos/SP. em CONCURSO PARA AUXILIAR DE BERÇÁRIO EM ANGRA DOS REIS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Anônimo em 01/02/12

Comentário da Lilian sobre a postagem: VITÓRIA EM ARUJÁ-SP...

Olá pessoal, aqui em Arujá somos unidas e acho que isso é fundamental,é lógico que para legalidade de qualquer ação precisamos estar ligada a um sindicato,mesmo que isso não signifique muito coisa pois muitos sindicatos atrapalham, mas pra legalidade isso é necessário,trabalho como adi há 10 anos, e antes de mim a luta já existia,enfim esse processo é muito demorado,conseguimos a diminuição da carga horária uns 3 anos atrás, mas foi um processo difícil,trabalhamos praticamente sozinhas, pois foi necessário um novo concurso com a nomenclatura correta pra os que iriam entrar. Então, quando aconteceu isso podemos negociar com a admistração, pois afinal nesse caso o que ocorria era a isonomia salarial, verifiquem direitinho o que isso significa, fomos em peso para reunião com a administração e conseguimos. Ainda temos um grande objetivo que é o reenquadramento, e estamos tentando, com o sindicato sempre, senão, ninguém nem nos recebe, e foi assim que conseguimos essas duas vitórias!! até mais boa sorte e espero ter ajudado.

Obrigada Lilian por compartilhar conosco os passos da conquista de seu município. Parabéns ao município de Xanxerê, também contamos que compartilhem os passos de sua vitória.

Fiquem com Deus.

P.S.:  Temos comentários pedentes para liberar, estamos um pouco ocupadas, mas liberaremos assim que possível. Para aqueles que possuem dúvidas sobre a legislação, sempre sugerimos conferir a justificativa do abaixo assinado e a lista de postagens e documentos importantes.